Você entendeu (mesmo) a reforma trabalhista? Faça o teste
Você entendeu (mesmo) a reforma trabalhista? Faça o teste
Veja o quiz elaborado pela advogada Clarisse de Souza Rozales, sócia do escritório Andrade Maia
Veja o quiz elaborado pela advogada Clarisse de Souza Rozales, sócia do escritório Andrade Maia

O pagamento de danos morais (que vai de "leve" a "gravíssimo"), será pago levando em consideração o salário do ofendido.
A mulher grávida, ainda que com atestado de seu próprio médico, continuará trabalhando em local insalubre se não houver risco de vida ao bebê.
O empregador é obrigado a fornecer computador, internet e todos os meios necessários para o teletrabalho (home office).
A contribuição sindical, paga anualmente por todos os empregados, deixa de ser obrigatória.
As férias poderão ser concedidas em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos.
Todo empregado pode ter seu horário de intervalo reduzido em até 30 minutos, mesmo que não haja norma coletiva nesse sentido firmada com o sindicato.
No contrato de trabalho intermitente, o empregado que for chamado para trabalhar, e avisar dentro de 24 horas que não irá comparecer, pode ser demitido por justa causa.
Com a possibilidade de um autônomo prestar serviços com exclusividade, todo contrato envolvendo autônomo jamais acarretará reconhecimento de vínculo de emprego.
O empregador que não tenha mais interesse na manutenção do contrato de trabalho poderá encerrar o contrato por mútuo acordo com o empregado, pagando 50% da multa do FGTS e do aviso prévio.
Embora seja possível a terceirização da atividade-fim da empresa, haverá vínculo de emprego se for identificada a existência de subordinação, pessoalidade e onerosidade na relação.