Você entendeu (mesmo) a reforma trabalhista? Faça o teste

Veja o quiz elaborado pela advogada Clarisse de Souza Rozales, sócia do escritório Andrade Maia

Repórter EXAME.com
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em 10 de nov. de 2017
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O pagamento de danos morais (que vai de "leve" a "gravíssimo"), será pago levando em consideração o salário do ofendido.

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A mulher grávida, ainda que com atestado de seu próprio médico, continuará trabalhando em local insalubre se não houver risco de vida ao bebê.

3 / 10

O empregador é obrigado a fornecer computador, internet e todos os meios necessários para o teletrabalho (home office).

4 / 10

A contribuição sindical, paga anualmente por todos os empregados, deixa de ser obrigatória.

5 / 10

As férias poderão ser concedidas em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos.

6 / 10

Todo empregado pode ter seu horário de intervalo reduzido em até 30 minutos, mesmo que não haja norma coletiva nesse sentido firmada com o sindicato.

7 / 10

No contrato de trabalho intermitente, o empregado que for chamado para trabalhar, e avisar dentro de 24 horas que não irá comparecer, pode ser demitido por justa causa.

8 / 10

Com a possibilidade de um autônomo prestar serviços com exclusividade, todo contrato envolvendo autônomo jamais acarretará reconhecimento de vínculo de emprego.

9 / 10

O empregador que não tenha mais interesse na manutenção do contrato de trabalho poderá encerrar o contrato por mútuo acordo com o empregado, pagando 50% da multa do FGTS e do aviso prévio.

10 / 10

Embora seja possível a terceirização da atividade-fim da empresa, haverá vínculo de emprego se for identificada a existência de subordinação, pessoalidade e onerosidade na relação.

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